Comunicação truncada

 

Mero aviso não se presta a informar consumidor

Por Marcelo Lima Buhatem
 

Tenho divergido quanto ao tema relativo a comunicação realizada pela concessionária de serviço público ou qualquer outro ente ao consumidor nas respectivas faturas mensais. Sustento que o aviso que importe em onerosidade ao consumidor, não pode ser tratado do mesmo modo daqueles que informam sobre campanhas de saúde, vacinação, segurança, doações e etc.

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